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CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DA 1ª ZONA, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS DO JUÍZO DE CARIACICA DA COMARCA DA CAPITAL.
Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoa Jurídica

O Registro Civil das Pessoas Jurídicas possui atribuição de registrar os contratos, estatutos e/ou atos constitutivos das associações e sociedades simples, partidos políticos, sindicatos, organizações religiosas e das fundações, caracterizando a personalidade jurídica das mesmas, bem como o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias. Hoje também é possível registrar diversas espécies de documentos em RTD, dentre os quais destacam-se, por exemplo: Abertura de Crédito, Alienação Fiduciária em Garantia, Cédula de Crédito, Carta de Fiança, Penhor, Ata de Condomínio, Documento de procedência estrangeira, Notificações Extrajudiciais, Registro de declaração de guarda de animais domésticos, entre outros. Abaixo está algumas informações importantes que lhe ajudará no seu processo junto ao Cartório.

Requerimentos
  • Requerimento de registro / averbação - Pessoa Jurídica.
  • Requerimento registro / averbação - Títulos e Documentos.
  • Requerimento de notificação extrajudicial.
  • Requerimento de retirada por extravio de protocolo.
Certidões
  • Requerimento de certidão.
Solicitações de Serviços Digitais
Como solicitar uma certidão digital?

As certidões de documentos, emitidas pelos Cartórios Títulos e Documentos, têm o mesmo valor do documento original. Registre seus documentos e solicite certidões a qualquer tempo, estando em qualquer lugar. Acesse agora mesmo. CLIQUE AQUI.

Como registrar documentos e arquivos digitais?

Além de conceder valor legal, o registro no cartório de Títulos e Documentos garante mais segurança, permitindo que, em caso de perda, os dados que constam no documento sejam conservados por tempo indeterminado. Outra vantagem é que, uma vez registrado, é possível obter uma cópia autêntica, com o mesmo valor e segurança do original. Realize seu registro sem sair de casa, é rápido e simples. Acesse agora mesmo. CLIQUE AQUI.

Como solicitar uma Notificação Extrajudicial?

A Notificação Extrajudicial é uma ferramenta que auxilia na realização das obrigações contratuais. Em caso de quebra de acordo ou descumprimento do que esteja estabelecido no contrato, é possível que a parte lesada faça uma advertência, por meio de notificação. A Notificação Extrajudicial é um instrumento emitido pelos Cartórios de Títulos e Documentos e também pode ser feita eletronicamente pela Central RTDBrasil. Faça sua Notificação Eletrônica no site rtdbrasil.org.br sem sair de casa. Acesse agora mesmo. Clique aqui.

Dúvidas Frequentes
O que posso registrar na serventia de Registro Civil das Pessoas jurídicas?

Na serventia de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, é possível registar os contratos, estatutos e/ou atos constitutivos das associações e sociedades simples, partidos políticos, organizações religiosas e as fundações, caracterizando a personalidade jurídica das mesmas.

Qual obrigatoriedade do registro?

Assim como uma pessoa, ao nascer, as entidades devem ser registradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de sua competência, após serem constituídas. Só após o registro, estas possuirão personalidade jurídica.

Quais requisitos necessários devem constar no Estatuto?

Os requisitos necessários, estão elencados no Código Civil Brasileiro – art. 54 e art. 293 do Código de Normas do ES:

I – a denominação, os fins e a sede da associação;

II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III – os direitos e deveres dos associados;

IV – as fontes de recursos para sua manutenção;

V – o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;

VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

Como faço para realizar o registro dos atos constitutivos de pessoa jurídica e quem deve assinar a ata e o estatuto?

Para realizar o registro, será necessário apresentar requerimento assinado pelo presidente, com firma reconhecida, apresentar no mínimo duas vias da lista de presença, da ata e estatuto. Tanto para registro, quanto para averbações, todos os membros da diretoria, eleitos e empossados em assembleia, devem assinar a ata e rubricar as demais páginas e constar o reconhecimento de firma do presidente. Já para o estatuto, deverá constar as assinaturas do presidente (este com firma reconhecida) e advogado que revisou o documento, com identificação do nº de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, bem como suas rubricas em todas as páginas.

Quais os requisitos necessários para registro de Contrato Social de Sociedade Simples? (Código Civil Brasileiro – arts. 997 e segs. e arts. 281 e 282 do Código de Normas do ES)

Para se registrar uma sociedade simples, será necessário apresentar requerimento, devidamente assinado pelo sócio-administrador, com firma reconhecida deste, e o contrato social contendo os seguintes requisitos:

I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;

II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;

III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;

IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;

V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;

VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Qual a diferença entre associação e sociedade?

A diferença é que a sociedade possui finalidade econômica (de lucro) e a associação não possui fins econômicos. Ambas, a qualquer tempo, podem ser dissolvidas pelo interesse daqueles que a formaram.

Como registar um contrato no Cartório de Títulos e Documentos?

Para realizar um registro, basta comparecer ao Cartório, munido dos documentos originais aos quais deseja registrar, devidamente assinados pelas partes interessadas (no mínimo duas vias), apresentando requerimento, com firma reconhecida.

Quais os documentos necessários para registrar cédula de crédito?

Para registro de cédula de crédito, será necessário apresentar requerimento, devidamente assinado, com firma reconhecida da parte interessada e, pelo menos três vias originais do documento, constando na 1ª via, a identificação “negociável” e as demais “não negociáveis” (art. art. 29, § 3º da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004)

Como solicitar 2ª via de um documento registrado?

Basta comparecer ao cartório, ou por e-mail e solicitar uma certidão, podendo ser de inteiro teor ou cópia do documento pretendido.

No caso de perda ou extravio do protocolo, como faço para retirar o documento?"

Neste caso, o apresentante poderá retirar o documento, portando documento de identificação original, com foto ou um terceiro, fornecendo requerimento com firma reconhecida do apresentante legal.